O Dogma da Santíssima Trindade

A revelação do mistério de Deus Uno e Trino tem sua raiz na revelação de Jesus Cristo e, portanto, na Sagrada Escritura. Porém, a explicitação do dogma trinitário, tal como chegou até nós, encontra-se na Tradição da Igreja, sobretudo nos Concílios Ecumênicos.

Diante das diversas heresias (doutrinas contrárias à fé cristã), tornou-se necessário elucidar algumas verdades de fé. Assim, perante a negação da filiação divina de Jesus e afirmação de seu “subordinacionismo” ao Pai (o Filho seria de natureza inferior e subordinada em relação ao Pai), o Primeiro Concílio Ecumênico, realizado em Nicéia, no ano de 321, afirmou que Jesus é “Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, da substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, nascido, não feito, de uma só substância com o Pai”. Assegurava-se assim a filiação divina e a divindade de Jesus Cristo.

De acordo com o Concílio de Constantinopla (381), o Filho nasceu “antes de todos os séculos”, é coeterno ao Pai. Ainda em Constantinopla, sob a influência da teologia de Basílio Magno (já falecido por ocasião do Concílio) declarou-se a “divindade do Espírito Santo”, embora não se tenha afirmado textualmente que o Espírito é Deus. A afirmação da divindade do Espírito é atestada pela fórmula “Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado”. Os atributos “Senhor”, “doador da vida”, digno de adoração e glorificação são próprios de Deus e, portanto, predicados ao Espírito Santo advogam em favor de sua divindade (leia o artigo “Basílio Magno e a divindade do Espírito Santo” nesta mesma coluna).

Em Éfeso (431), a divindade e a humanidade formam “um só Senhor e Cristo e Filho”. O Verbo é nascido de Maria segundo a carne (ela é a “Deípara” ou “Theotokos”, isto é, “mãe de Deus”). Há, portanto, no Filho uma unidade de natureza, proclamada explicitamente pelo Concílio de Calcedônia (451): “verdadeiro Deus e verdadeiro homem [...] consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade”.

Desta forma, da fé cristológica nasce a fé trinitária. O Segundo Concílio de Constantinopla (553) apresenta a “Trindade” (neste concílio aparece explicitamente o termo) como “única divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas”.

Percorrendo brevemente o caminho dos cinco primeiros Concílios, pudemos perceber que as definições cristológicas (acerca de Jesus Cristo) e pneumatológicas (referentes ao Espírito Santo) desempenharam papel importante no desenvolvimento do dogma trinitário, que tem sua raiz, como dissemos, em Jesus, que nos disse “Quem me vê, vê o Pai” (Jo 14,9). Jesus, perfeito revelador do Pai, durante sua vida terrena apresenta-se como portador do Espírito, mas em sua ressurreição torna-se doador deste mesmo Espírito, que passa a ser chamado também de “Espírito de Cristo”.

Pe. Ademilson Luiz Ferreira

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