Os fundamentos do Dízimo

O Dízimo tem fundamento bíblico, teológico, comunitário e pastoral.

O Dízimo pertence ao Senhor (Lv 27,30). Consiste numa fonte de bênçãos. Deixar de dá-lo significa enganar a Deus e oferecê-lo de coração é sinal da bênção de Deus (Ml 3, 6-12). Cada um deve oferecer de acordo com a generosidade de seu coração, sem pesar ou constrangimento (2Cor 9,7).

O dizimista faz uma experiência de fé, confiança, amor a Deus e à Comunidade cristã. Exerce o desapego e a solidariedade com os mais necessitados. Para o católico, o Dízimo tem valor de “mandamento”, pois o 5º mandamento da Igreja ordena que os fiéis sustentem sua Igreja – cada um de acordo com sua capacidade.

Como família de Deus (Ef 2,19) e comunidade de fé, vivemos a partilha dos bens e da vida, socorremos às necessidades da Igreja e dos pobres, seguindo o exemplo da primeira comunidade cristã que tinha tudo em comum, para que ninguém passasse necessidade (At 2,44-45; 4,32-35).

Pastoralmente, o dízimo proporciona a Evangelização e permite que a Palavra de Deus chegue ao maior número possível de pessoas. Com o dízimo, podemos manter as três dimensões: religiosa, missionária e social e, assim, cumprir o mandato de Jesus que disse ide por todo o mundo e anunciai o Evangelho a toda criatura (Mc 16,15).

Sem o dízimo, a Evangelização não seria possível. As igrejas não seriam construídas, os padres não seriam formados, não haveria catequese, trabalhos pastorais e formação do Povo de Deus. Viveríamos mendigando algum tipo de ajuda e sempre correndo o risco de parar nossas atividades. Seria muito triste que a Palavra de Deus deixasse de ser anunciada, o Povo ficasse privado dos sacramentos, os pobres e doentes não fossem atendidos e a Igreja tivesse que parar suas atividades por falta de recursos financeiros. Nem tente imaginar como seria o mundo desta forma, simplesmente comprometa-se com sua Igreja, seja dizimista fiel e traga outras pessoas para esta abençoada experiência.

Pe. Ademilson Luiz Ferreira
Pároco

O Dogma da Santíssima Trindade

A revelação do mistério de Deus Uno e Trino tem sua raiz na revelação de Jesus Cristo e, portanto, na Sagrada Escritura. Porém, a explicitação do dogma trinitário, tal como chegou até nós, encontra-se na Tradição da Igreja, sobretudo nos Concílios Ecumênicos.

Diante das diversas heresias (doutrinas contrárias à fé cristã), tornou-se necessário elucidar algumas verdades de fé. Assim, perante a negação da filiação divina de Jesus e afirmação de seu “subordinacionismo” ao Pai (o Filho seria de natureza inferior e subordinada em relação ao Pai), o Primeiro Concílio Ecumênico, realizado em Nicéia, no ano de 321, afirmou que Jesus é “Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, da substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, nascido, não feito, de uma só substância com o Pai”. Assegurava-se assim a filiação divina e a divindade de Jesus Cristo.

De acordo com o Concílio de Constantinopla (381), o Filho nasceu “antes de todos os séculos”, é coeterno ao Pai. Ainda em Constantinopla, sob a influência da teologia de Basílio Magno (já falecido por ocasião do Concílio) declarou-se a “divindade do Espírito Santo”, embora não se tenha afirmado textualmente que o Espírito é Deus. A afirmação da divindade do Espírito é atestada pela fórmula “Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado”. Os atributos “Senhor”, “doador da vida”, digno de adoração e glorificação são próprios de Deus e, portanto, predicados ao Espírito Santo advogam em favor de sua divindade (leia o artigo “Basílio Magno e a divindade do Espírito Santo” nesta mesma coluna).

Em Éfeso (431), a divindade e a humanidade formam “um só Senhor e Cristo e Filho”. O Verbo é nascido de Maria segundo a carne (ela é a “Deípara” ou “Theotokos”, isto é, “mãe de Deus”). Há, portanto, no Filho uma unidade de natureza, proclamada explicitamente pelo Concílio de Calcedônia (451): “verdadeiro Deus e verdadeiro homem [...] consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade”.

Desta forma, da fé cristológica nasce a fé trinitária. O Segundo Concílio de Constantinopla (553) apresenta a “Trindade” (neste concílio aparece explicitamente o termo) como “única divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas”.

Percorrendo brevemente o caminho dos cinco primeiros Concílios, pudemos perceber que as definições cristológicas (acerca de Jesus Cristo) e pneumatológicas (referentes ao Espírito Santo) desempenharam papel importante no desenvolvimento do dogma trinitário, que tem sua raiz, como dissemos, em Jesus, que nos disse “Quem me vê, vê o Pai” (Jo 14,9). Jesus, perfeito revelador do Pai, durante sua vida terrena apresenta-se como portador do Espírito, mas em sua ressurreição torna-se doador deste mesmo Espírito, que passa a ser chamado também de “Espírito de Cristo”.

Pe. Ademilson Luiz Ferreira